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Convênio entre Agência de Esporte e Federação de Futebol de Salão gera multa

30/01/2014     

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César Augusto Sebba e Hideraldo Jorge Santana Martins, ex-dirigentes respectivamente da Agência Goiana de Esporte e Lazer e da Federação Goiana de Futebol de Salão foram multados em R$ 10 mil pelo TCE-GO depois da análise de processos (200900046001971 e 200110240000022) sobre convênio firmado em 2001 pelas duas entidades. A decisão foi tomada em acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo durante a sessão plenária de hoje (30/jan).

Um dos processos trata da legalidade do convênio e outro da Tomada de Contas especial instaurada pela Agel diante a ausência da prestação de contas por parte da Federação. O objetivo do convênio era a transferência de R$ 50 mil para despesas de transporte, hospedagem, alimentação e material esportivo par ao clube goiano Palmeiras Futebol Clube, para sua participação em eventos da Federação Goiana e da Confederação Brasileira de Futebol de Salão.

O processo de Tomada de Contas Especial foi julgado ilegal, por ter sido instaurado tardiamente, sem imputação de débito, uma vez que não houve má-fé do administrador público, pois os recursos foram devidamente repassados à Federação Goiana de Futebol de Salão, que os destinou ao clube em atendimento á finalidade do convênio. “Não ficou caracterizado nenhum ato de improbidade administrativa e nem prejuízo ao erário”, avaliou.

Quanto à prestação de contas, a relatora deixou claro que não se trata de uma liberalidade ou apenas um dever do gestor público. “É uma obrigação, um dever moral e cívico, configurando, assim, um dos princípios básicos da administração, previsto na Constituição Federal”.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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