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29/01/2014
Os servidores do Tribunal de Contas do Estado não podem se beneficiar do Auxílio-Creche estabelecido na Lei 10.460/1988 (Estatuto do Servidor Público). A informação é do procurador-chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), Murilo Nunes Magalhães, por meio do Parecer n° 020/2014, em resposta a consulta formulada pela Gerência de Gestão de Pessoas do TCE-GO.
Segundo o procurador, o legislador restringiu o alcance da aplicação do benefício aos servidores estatutários, sujeitos exclusivamente à Lei 10.460, ou seja, os servidores civis do Poder Executivo do Estado de Goiás. O Tribunal de Contas possui lei própria de pessoal, a Lei n° 15.122/2005 (Plano de Cargos e Salários), que não prevê esse auxílio.
A Segplan exemplificou outras categorias que igualmente não podem ser beneficiários do auxílio, como os militares, os empregados públicos e contratados temporariamente, integrantes do Ministério Público e da Assembleia Legislativa, justamente por terem seus estatutos próprios.
A Gerência de Gestão de Pessoas do TCE lembra que está previsto no projeto da nova sede a instalação de uma creche para que os servidores do órgão que se enquadrarem na regulamentação a ser feita possam usufruir dos benefícios que serão estabelecidos.
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