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20/12/2013
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás e manteve a decisão do Tribunal de Justiça estadual que não viu inconstitucionalidade no quadro suplementar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Na decisão, assinada no dia 12 de dezembro último (publicado na edição do Diário da Justiça de 18/12/2013), a ministra concluiu pela “ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República” e negou seguimento ao recurso extraordinário RE 647.877-GO.
Rosa Weber (foto) acrescentou que o entendimento adotado no acórdão do TJ-GO não diverge da jurisprudência firmada no âmbito do Supremo, “razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados”.
A decisão e demais peças processuais podem ser acessadas no site do Supremo Tribunal Federal pelo link: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=4105133# .
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