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TCE quer adequação de contrato do Estado com OVG

12/12/2013     

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Após inspeção no contrato de gestão e termos aditivos da Secretaria de Cidadania e Trabalho e a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), o Tribunal de Contas do Estado reconheceu a legalidade dos atos e determinou uma série de providências para sanar inconsistências verificadas pelo setor técnico. A decisão foi tomada durante a sessão plenária desta quinta-feira (12/dez), em acórdão relatado pelo conselheiro Celmar Rech. O contrato e seus termos aditivos totalizaram o repasse de mais de R$ 113 milhões à OVG.

Segundo o relator, “a administração Pública deve estar preparada para planejar e estabelecer parâmetros eficientes de fiscalização, e os contratos de gestão devem estabelecer, de forma clara e precisa os objetivos e metas a ser alcançados, mediante elaboração de indicadores que efetivamente afiram a qualidade do serviço, bem como prevejam formas de corrigir ou readequar esses objetivos à realidade, em caso de baixo rendimento.”

Apesar das inconformidades evidenciadas, o TCE verificou que, na perspectiva da eficácia, “os resultados do contrato podem ser considerados exitosos, mediante resultados benéficos com repercussão em outros segmentos da sociedade, proporcionando ao pacto uma posição benigna quanto à sua função social”.

O Tribunal considerou também que o contrato de gestão é um instrumento incipiente, fato que suaviza o cometimento de algumas irregularidades. Entendeu, ainda, que são inquestionáveis os benefícios dele decorrentes e que as metas podem ser consideradas razoavelmente atingidas.

Confira as determinações do TCE, constantes no relatório:

I - À Secretaria de Cidadania:

1. proceda o levantamento da demanda social, da capacidade produtiva e capacidade instalada para estabelecer, nos contratos futuros, os indicadores de desempenho capazes de viabilizar a aferição dos aspectos de eficiência, eficácia, economicidade, qualidade, sustentabilidade e efetividade;

2. observe, em contratos de gestão futuros, os preceitos constitucionais, legais e regulamentares;

3. eleja prioridades quando da sua participação na elaboração do PPA e LOA e firme contratos compatíveis com o que foi planejado;

4. demonstre, por ocasião da prestação de contas, de forma detalhada e criteriosa os resultados alcançados, evidenciando qualidade, quantidade, sustentabilidade e economicidade das ações pretendidas e a efetividade das metas estabelecidas;

5. avalie sua disponibilidade orçamentária e, junto à Secretaria da Fazenda, a financeira, antes de formalizar seus compromissos, visando adimplir tempestivamente seus compromissos;

6. adote providências necessárias para estabelecer o controle do pagamento do pessoal cedido, estabelecendo uma conexão entre o Departamento de Recursos Humanos da OVG e a Folha Geral de Pagamento do Estado;

7. proceda à vistoria periódica dos bens cedidos e adote providências necessárias para solucionar o problema dos bens não localizados, informando-as a este Tribunal;

8. repasse os recursos financeiros nos moldes delimitados no instrumento contratual;

II - À Secretaria de Cidadania para que determine à OVG que:

1.   implante sistema informatizado para controlar todas as entradas e saídas de bens;

2. contrate pessoas para exercer cargos compatíveis com a função a ser desempenhada, para evitar demandas judiciais que acabam onerndo a execução de contratos de gestão;

3. elabore um controle eficiente dos bens cedidos, facilitando a manutenção e conservação dos mesmos;

4. proceda alteração em seu Regulamento de Procedimentos para Compras, Contratações de Serviços, Obras e Alienações, quanto à necessidade de autorização do Poder Público para alienar bens adquiridos com recursos públicos;

5. adote providências para o saneamento do que foi apontado em relação às empresas Alterdata e LG Informática Ltda.;

6. adote providências para sanar as irregularidades apontadas envolvendo servidores públicos cedidos pela inspecionada, em relação aos quais pairam indícios quanto ao pagamento indevido e acumulação de gratificações, bem como incompatibilidade com a carga horária, além de débitos previdenciários anteriores à vigência dos Contrato de Gestão e à existência de ações civis e trabalhistas suportadas com recursos dele oriundos.

III À Secretaria Geral deste Tribunal de Contas para que leve ao conhecimento do Serviço de Controle de Pessoal desta Corte a situação descrita nos itens 4.1.12 e 4.3.1, do relatório, para a adoção das medidas pertinentes.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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