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08/08/2013
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O Tribunal de Contas do Estado vai suspender o pagamento de remuneração que exceda o teto constitucional dos servidores elencados em representação do Ministério Público de Contas, no montante já aplicado aos demais servidores. A medida atende cautelar proferida pelo próprio Plenário do TCE-GO, referendando despacho da conselheira substituta Heloísa Helena Antonácio Monteiro Godinho.
A cautelar, que foi aprovada na sessão plenária de hoje (8/ago) pela maioria dos conselheiros presentes, com voto contrário do conselheiro Milton Alves, concede prazo de 15 dias para que a Presidência do Tribunal e os servidores afetados exerçam seus direitos de defesa. Também está intimida a Gerência de Gestão de Pessoas do TCE para informar, no prazo de 10 dias úteis, quais são os servidores que percebem acima do teto constitucional, identificando os que são beneficiários de decisão judicial expressa que os favoreça.
Segundo a conselheira relatora o teto deve ser aplicado a todos os servidores, “independentemente do cargo, função ou emprego público que exerçam, estabelecendo-se o corte do excedente em qualquer tipo de remuneração, à exceção de verbas indenizatórias e situações expressamente reconhecidas pelo Poder Judiciário”.
Heloísa Helena afirma que o limite único deve corresponder ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça, que após interpretação promovida pelo STF é a mesma dos seus Ministros.
NEPOTISMO – Na mesma sessão, o processo que trata de representação do Ministério Público de Contas sobre possível prática de nepotismo no TCE (processo n° 201200047002490) foi retirado de pauta pelo relator, conselheiro Kennedy Trindade, diante da decisão liminar do Tribunal de Justiça, pelo desembargador Gerson Santana Cintra, que determinou a suspensão do processo até o julgamento do mérito.
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