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Abandono de obra leva TCE a determinar rescisão de contrato

25/04/2013     

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A paralisação e o abandono da obra de construção da sede da Academia da Polícia Civil do Estado de Goiás levou o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) a determinar à Secretaria de Segurança Pública e Justiça a rescisão, em até 30 dias, do contrato com a empresa Tradição Engenharia, conforme previsão contratual, sem prejuízo de outras consequências contratuais e legais, assegurando a ampla defesa. A decisão foi tomada em acórdão relatado na tarde hoje (25/abr) pela conselheira Carla Santillo (foto), com aprovação unânime dos conselheiros reunidos em sessão plenária.

A relatora explicou que, neste processo, o Tribunal trata exclusivamente da verificação da aplicação dos recursos e o devido cumprimento do contrato, não alcançando a verificação da legalidade da licitação ou mesmo da regularidade formal do contrato.

A licitação e o contrato para a construção da sede foram finalizados em 2009, no valor de R$ 6.410.767,38, com prazo de execução de 360 dias corridos. Em relatório realizado em 2010, a Divisão de Engenharia do TCE apontou várias irregularidades e solicitou diligências, requerendo documentos e esclarecimentos. A Secretaria prestou suas informações, consideradas pela unidade do TCE como insuficientes. A equipe técnica apontou, à época, a existência de irregularidades como execução da obra em ritmo lento, não cumprimento do cronograma físico-financeiro e não atendimento de diligências solicitando documentos ausentes.

Depois de receber diligências e notificações, a Tradição Engenharia apresentou como justificativa para o não cumprimento do cronograma físico financeiro da obra que “os projetos apresentados não estavam compatíveis com os demais projetos complementares, que alguns projetos não tinham detalhamento necessário para execução, que a existência de uma família na área da obra prejudicou o andamento”, dentre outras alegações.

A unidade técnica do Tribunal, porém, constatou que havia outras frentes de serviços que poderiam ser executadas enquanto essas pendências fossem sendo resolvidas, o que não atrasaria o cronograma significativamente e que a família que habitava o local havia sido retirada em 31/12/2012, o que possibilitava a liberação de novas frentes de serviços.

A relatora, então, designou um servidor de seu gabinete para verificar a situação atual da obra, e este constatou, em visita no dia 21 de março último “que a obra encontra-se paralisada e abandonada há vários meses em total estado de deterioração, evidenciando, portanto, um total descaso da administração com a coisa pública”.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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