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25/04/2013
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A contratação de empresa para administrar e controlar a margem de consignação para empréstimos a servidores, aposentados e pensionistas do Estado de Goiás terá de aguardar até que o Tribunal de Contas do Estado decida sobre a legalidade de sua licitação. A decisão foi tomada em despacho da conselheira Carla Santillo datado de 22 de abril, em medida cautelar referendada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada na tarde de hoje (25/abr), com votação unânime dos conselheiros.
As irregularidades apontadas pelo setor técnico do TCE na licitação, a cargo da Secretaria de Planejamento e Gestão (Segplan) foram modalidade inadequada de licitação (técnica e preço), exigência de qualificação técnica excessiva, falhas na prova de conceito e impropriedades no valor estimado.
A conselheira-relatora, em seu despacho, aponta que o edital é omisso em estabelecer objetivamente a fonte de recursos que irá custear a prestação de serviços da vencedora da licitação à consignatária, uma vez que a minuta contratual informa que não haverá custas. Segundo ela, este fato “leva ao entendimento de que o servidor contratante do crédito consignado seria o titular, de fato, da obrigação de pagamento à vencedora da licitação, uma vez que a consignatária repassaria esse ônus juntamente com os demais custos da operação”.
Carla afirma que, no caso, configura-se o perigo da demora, “pois além do risco de majoração das taxas e tarifas pagas pelo servidor na contratação dos empréstimos consignados, haverá também o risco de que se estabeleça com a empresa contratada relações jurídicas que possam gerar, em tese, prejuízos para ambas as partes”.
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