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2025
01/12/2025
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
312-PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - ATOS-REPRESENTAÇÃO
KENNEDY DE SOUSA TRINDADE
HUMBERTO BOSCO LUSTOSA BARREIRA
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
MAURO RUBEM DE MENEZES JONAS; INATIVO - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEEL;
Memorando 249/2025 – OUVID, que encaminha a Representação registrada no Portal Eletrônico da Ouvidoria desta Corte de Contas sob o protocolo nº OUV20251127132018868346533, formulada pelo Deputado Estadual Mauro Rubem de Menezes Jonas, em face de atos administrativos e de lei estadual que consagram prática de contratações temporárias para funções de caráter permanente, em flagrante afronta ao regime jurídico constitucional da administração pública, notadamente os Decretos nº 10.751/2025 e nº 10.752/2025 e Lei Estadual nº 23.866/2025.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.