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2025
31/07/2025
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
901-RECURSOS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
N/A
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
BRILHANTE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA;
Tratam os autos de Recurso - Embargos de Declaração, com pedido de efeitos infringentes, apresentado a esta Corte de Contas pela empresa Brilhante Administração e Serviços Ltda., representada por seu sócio proprietário, Sr. Bruno Breyner Mendes Soares, por intermédio de seu Procurador, Dr. Hallan de Souza Rocha, em face do julgamento colegiado realizado durante a 22ª Sessão Plenária Ordinária Virtual (07 a 10 de julho de 2025), consubstanciado no Acórdão nº 2108/2025, objeto dos Autos de nº 202500047002163.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma