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2022
02/06/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
101-02-TOMADA DE CONTAS-ESPECIAL
SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
HENRIQUE CESAR DE ASSUNÇÃO VERAS
CARLOS GUSTAVO SILVA RODRIGUES
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES; CLARO S/A (NET SERVIÇOS); DETRAN; DJALMA ALENCAR LUSTOSA SOBRINHO; EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.; GUSTAVO PINTO RIBEIRO; INSTITUTO DOS LAGOS RIO; INSTITUTO DOS LAGOS RIO; LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA; OI S/A - CELULAR; RASIVEL DOS REIS SANTOS JUNIOR; RECEITA FEDERAL - GIOÁS (TITULAR - DJALMA ALENCAR LUSTOSA SOBRINHO); RICARDO JOSÉ SOAVINSKI; SANEAMENTO DE GOIAS S/A; TIM CELULAR S A; TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS -TREGO; VIVO S/A; WALDIR SOARES DE OLIVEIRA;
Tratam os autos da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Portaria nº 14/2022, com a finalidade de apurar os fatos pertinentes às irregularidades cometidas pelo Instituto dos Lagos - Rio, responsável pelo gerenciamento, operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde da Policlínica Estadual da Região Nordeste - Posse, objeto do Contrato de Gestão nº 001/2020 - SES/GO, haja vista os pagamentos de juros e/ou multa realizados pelo alusivo Instituto, sem previsão contratual, no período de 13 de fevereiro a 30 de junho de 2020.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.