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2020
18/02/2020
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
902-RECURSOS-RECONSIDERAÇÃO
HELDER VALIN BARBOSA
HENRIQUE CESAR DE ASSUNÇÃO VERAS
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA;
Que trata de Recurso de Reconsideração apresentado a esta Corte de Contas pela empresa Halex Istar Indústria Farmacêutica S/A., por meio de seus Advogados, Dr.ª Marianne Rabelo Carvalho e Dr. Pedro Henrique Sousa Machado de Mendonça, em face da decisão proferida no Acórdão TCE nº 3376/2019, objeto dos Autos de nº 21850321 (principal).
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.