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2014
21/08/2014
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
901-RECURSOS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SAULO MARQUES MESQUITA
FLÁVIO LÚCIO RODRIGUES DA SILVA
EDUARDO LUZ GONÇALVES
ELEANOR DO CARMO BRITO;
Em que a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), representada por seu Secretário, Sr. Gilvane Felipe, interpõe Recurso de Embargos de Declaração à Decisão ratificada por esta Corte de Contas através do Acórdão nº 1884, de 26.06.2014, que acolheu o pedido liminar de suspensão do Pregão nº 22/2014, realizado pela SECULT, para aquisição de café torrado e moído em face de irregularidades, objeto do Processo de nº 201400047001340.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.