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Sindicato quer assegurar aposentadoria especial para seus associados

07/07/2011     

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Sindicato quer assegurar aposentadoria especial para seus associados
 

O Sindicato dos Servidores da Secretaria da Criança e da Juventude do Paraná (Sindsec-PR) ingressou com Mandado de Injunção (MI 4062) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a concessão de aposentadoria especial para servidores associados que trabalham em situação de insalubridade e periculosidade.

Para justificar o pedido, o Sindsec-PR anexou ao processo laudo pericial, produzido por setor da divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria do Estado, que aponta o grau de insalubridade e periculosidade de cada atividade exercida pelos servidores vinculados à Secretaria da Criança e Juventude do Paraná.

Segundo o sindicado, informativo técnico recentemente divulgado pela Secretaria da Criança informa que seus servidores, especialmente os agentes de execução que desempenham função de educador social, possuem as mais penosas atribuições. Aponta também a edição de uma lei estadual (Lei 13.666/2002), que instituiu gratificação para os servidores que trabalham em situação de penosidade, periculosidade e insalubridade.

Na ação, o Sindsec-PR ressalta a situação de periculosidade dos servidores lotados nas unidades de privação de liberdade e pede a concessão de liminar para que a aposentadoria especial seja garantida a eles.

O Supremo tem diversos precedentes no sentido de conceder mandados de injunção que pedem a concessão de contagem especial de tempo de serviço de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.

O mandado de injunção é o instrumento jurídico adequado para pedir a declaração da demora do Poder da República competente para regulamentar uma norma da Constituição. A adoção de regime especial para servidores públicos que trabalham em atividade insalubre está prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, mas até hoje não foi regulamentada. Em agosto de 2007, o Supremo determinou que, enquanto uma lei sobre o tema não for aprovada, a Administração Pública deve aplicar aos servidores públicos as regras que regulamentam a aposentadoria especial dos trabalhadores da iniciativa privada.

Substituto processual

O Sindsec-PR informa que é entidade sindical regularmente constituída e se apresenta como legítima representante do servidores da Secretaria da Criança e da Juventude do Estado do Paraná. Na ação, a entidade lembra de decisão do Supremo no sentido de que sindicatos podem atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos de integrantes das categorias que representam.


Fonte: STF

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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