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Novo site disponibiliza acesso à Certidão

12/07/2004     

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Foi disponibilizado nesta nova versão do site para as entidades e órgãos da administração pública, um novo serviço que facilita o acesso à Certidão emitida pelo Tribunal de Contas para fins de celebrar convênios (http://www.tce.go.gov.br/servicos/certidao/certidao.aspx).
A finalidade primordial desse serviço é possibilitar ao interessado que não possuir pendências junto ao TCE-GO, facilidade para emissão de certidão sem a necessidade de seu deslocamento até a nossa sede.


 Orientações Gerais sobre a Certidão

   O que é a Certidão Negativa ?

          É o documento que comprova a inexistência de pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Sua apresentação é exigida pelos Orgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias, relativas a convênios que serão celebrados entre o Estado de Goiás, através dos Órgãos Estaduais com Municípios ou Entidades.

    Quem está Apto a requerer ?

          O Município ou entidade que NÂO possuir PENDÊNCIAS junto ao TCE-GO.

    O que são Pendências ?

          Qualquer ausência de Prestação de Contas ou irregularidades no julgamento destas, referente a qualquer um dos convênios celebrados entre os convenentes.

    Qual a documentação necessária ?

          Para obtenção da Certidão Negativa o requerente deve ter em mãos o seu número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

    Qual o prazo para emissão ?

          A Certidão Negativa é de competência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, normalizada pela Resolução TCE-GO nº 003 de 04/09/2001, somente ao requerente que cumprir os pré-requisitos estabelecidos no item 02 destas orientações, será permitido a emissão da certidão negativa pela Internet.

    Qual a validade da Certidão Negativa ?

          A Certidão Negativa terá a validade de 90 (noventa) dias contados após sua emissão.

    Como será emitida a Certidão Negativa ?

          Poderá ser solicitada pelo requerente acessando à Internet, para melhor impressão, recomendamos utilizar papel no formato A4 (21 por 29,7 cm), com impressora a jato de tinta/laser ou diretamente na sede do TCE-GO, tendo em mãos o número do CNPJ do requerente.

    Por que validar as Certidões ?

          Para propiciar aos interessados em obter a confirmação da autenticidade da certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a partir das informações contidas na própria certidão. Evitando assim que documentos não emitidos pelo TCE-GO sejam utilizados para esta finalidade.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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