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TCE mantém multa a ex-presidente da Agetop

09/05/2008     

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        Por considerar intempestivo o recurso apresentado pelo então presidente da Agetop, Carlos Rosemberg Gonçalves dos Reis, que contesta multa aplicada pelo TCE, através da resolução 2.568, de 23 de novembro de 2006, o Tribunal Pleno emitiu acórdão, na sessão de ontem (08/mai), não reconhecendo o recurso de reconsideração. Alega o Pleno que não foi cumprido o prazo de até 15 dias após a publicação da resolução ou da decisão publicada no Diário Oficial do Estado.

        O relatório do conselheiro Napthali Alves enfatiza que o recurso de reconsideração, impetrado por Carlos Rosemberg, é datado de 04 de maio de 2007, mas cabe ressaltar que "foi apresentado de forma equivocada na presidência desta Casa e não no protocolo ou na Secretaria Geral, oportunidade na qual seria estampada a data de sua juntada". E acrescenta o relator: "Assim, de fato restou prejudicada a tempestividade do instrumento recursal, conforme despacho da Secretaria-Geral. Daí, o simples fato do recurso ter sido interposto a destempo, poderá configurar sua inadmissibilidade".

        A multa, no valor de R$ 2.437,61, foi aplicada pelo TCE ao verificar irregularidades no sétimo termo aditivo ao contrato celebrado entre a Agetop e a empresa Venceslau de Locação de Máquinas Pesadas e Construções, cujo objeto seria a demolição da antiga Casa de prisão Provisória, em Goiânia.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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