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09/05/2008
Por considerar intempestivo o recurso apresentado pelo então presidente da Agetop, Carlos Rosemberg Gonçalves dos Reis, que contesta multa aplicada pelo TCE, através da resolução 2.568, de 23 de novembro de 2006, o Tribunal Pleno emitiu acórdão, na sessão de ontem (08/mai), não reconhecendo o recurso de reconsideração. Alega o Pleno que não foi cumprido o prazo de até 15 dias após a publicação da resolução ou da decisão publicada no Diário Oficial do Estado. A multa, no valor de R$ 2.437,61, foi aplicada pelo TCE ao verificar irregularidades no sétimo termo aditivo ao contrato celebrado entre a Agetop e a empresa Venceslau de Locação de Máquinas Pesadas e Construções, cujo objeto seria a demolição da antiga Casa de prisão Provisória, em Goiânia.
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