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TCE condena ex-presidente da Aganp a pagar R$ 151,4 mil

20/12/2007     

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    Por ter autorizado a locação de imóvel em Anápolis, firmado pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp) e o Clube Recreativo Anapolino, por um período de 24 meses, no valor mensal de R$ 6.500,00, e que, durante 15 meses nunca foi utilizado, gerando gasto desnecessário ao Tesouro Estadual de R$ 98.129,06, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado acatou relatório do conselheiro Napthali Alves de Souza, condenando o ex-presidente Jeovalter Correia Santos a pagar ao erário estadual a importância de R$ 139.243,00. O recolhimento, a ser utilizado pela Divisão dos Cartórios de Contas do TCE, no período de 21 de outubro de 2003 até a data do efetivo recolhimento. O acórdão do Tribunal decidiu também aplicar ao ex-presidente da AGANP multa no valor de R$ 12.188,35, correspondente ao percentual de 50% sobre o valor de R$ 24.376,71, a qual deverá ser recolhida à conta do Fundo de Modernização do TCE. O total é de R$ 151,4 mil

    O Pleno fixa ainda prazo de 15 dias, a contar da intimação, para Jeovaltr Correia Santos comprovar perante o Tribunal o recolhimento dos valores correspondentes ao débito, com os seus acréscimos legais, devido ao Tesouro Estadual, e da multa ao Fundo de Modernização do TCE.

    Os conselheiros do TCE decidiram também pela autorização de cobrança judicial da dívida atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido de 15 dias, até a data do recolhimento, caso não atendida a notificação.

    Por último, o Tribunal deliberou encaminhar cópia da decisão, do relatório e do voto do relator que a fundamentam, às autoridades junto ao Ministério Público Estadual para possível apuração de fraude e/ou beneficiamento de particulares na realização dessa contratação.

    Fatos - O contrato firmado entre a AGANP e o Clube Recreativo Anapolino, por intermédio da empresa Morada Imóveis Ltda, teve início em 20 de dezembro de 2001 e esteve em vigor por 15 meses, até sua rescisão em 23 de março de 2003, sem nunca ter sido utilizado para qualquer finalidade de interesse público, diz o relatório do conselheiro Napthali Alves de Souza, com base em levantamento técnico feito pelo auditor Guilherme Torquato de Figueiredo Valente. Chegou à 5ª Divisão de Fiscalização do TCE, informações sobre irregularidades na vigência e execução do contrato, o que levou a Coordenação de Fiscalização Estadual, ato contínuo, solicitar à Inspetoria Regional de Anápolis inspeção para apurar os fatos denunciados, que comprovou as irregularidades na execução do contrato. O relator considerou o pagamento ilegal e antieconômico.

    Devidamente citado, o ex-presidente da AGANP, Jeovalter Correia Santos apresentou suas alegações de defesa e juntou farta documentação ao processo. Em análise da defesa e dos documentos, a 2ª Divisão de Fiscalização considerou improcedentes os termos das alegações apresentadas por Jeovalter Correia Santos e ratificou as irregularidades evidenciadas e materializadas pelo relatório de inspeção, concluíndo que, “ao locar o imóvel sem a disponibilidde de recursos para a imediata implementação da agência, foi a origem dos prejuízos constatados, onde um imóvel fora locado pela AGANP, por um período de 16 meses, sem a utilização do mesmo para qualquer finalidade”.

    Em seu relatório, o conselheiro Napthali Alves de Souza ressalta ainda que, além das reformas de adequação do imóvel e da aquisição de mobiliário e equipamentos para instalação de um Vapt-Vupt, o prédio que foi locado necessitava de outras reformas que demandariam maior tempo e investimento e, considerando que a AGANP tinha pleno conhecimento dessa situação, deveria ter providenciado os recursos orçamentários e financeiros necessários. “Assim, tem-se que o presidente da AGANP à época, responsável pela contratação e os pagamentos da locação do imóvel em questão deverá ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao erário, com os acréscimos legais, além da aplicação de multa”.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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