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Em palestra no TCE-GO, Weder de Oliveira comentou sobre auditorias e quasi-auditorias
08/06/2018 LUCE JANE RODRIGUES ZOCCOLI
O ministro do Tribunal de Contas da União, Weder de Oliveira, abriu o circuito de palestras do segundo dia do 9° Fórum Brasileiro de Controle Interno e Auditoria da Administração Pública e 1° Encontro de Controle Interno e Auditoria de Goiás. O evento ocorre no auditório nobre do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, fruto de uma parceria com a Editora Fórum e discute a gestão dos recursos públicos com o intuito de combater a corrupção e permitir uma atuação eficiente e eficaz da Administração Pública.
Em sua fala, Weder defendeu a importância das auditorias neste processo e pontuou que tal trabalho envolve método e independência, apontando a excelência dos profissionais que desempenham este papel e salientando as diferenças entre as auditorias financeiras, de conformidade e operacionais com outros tipos de fiscalização. “Auditoria não pode ser confundida com outros trabalhos feitos pelos tribunais que envolvem fiscalização, pois não cumprem o conjunto de premissas e abordagens necessárias, como a de informar destinatários, resultados, alcances e objetivos. Características exclusivas da auditoria”, explicou.
Weder também diferenciou auditorias e quasi-auditorias, a fim de que os controladores tenham ciência do trabalho que estão desempenhando e atuem de forma satisfatória. “O trabalho tem que ser documentado de forma sistemática, organizada, decisiva. Uma avaliação feita através de critérios, evidências, e a auditoria não para aí” - salientou. “Para que um trabalho seja uma auditoria e não uma quasi-auditoria é preciso planejar os procedimentos para obter as evidências, avaliar essas evidências para extrair as conclusões e, através dessas conclusões, chegar a recomendações, determinações e outras propostas que visem alcançar os objetivos da auditoria que, em geral, são melhorar os processos de trabalho”.
Ele explicou que as quasi-auditorias também são feitas com esse propósito, mas, ao final, não passam de conclusões inapropriadas. “Um trabalho de quasi-auditoria pode levar a recomendações meramente formais ou inócuas, porque não conseguiu se aprofundar no conhecimento da abordagem proposta, gerando recomendações quasi-eficientes, porque não correspondem à realidade daquilo que está sendo recomendado ou é uma recomendação inoportuna” - detalha. Ao final, o ministro finalizou com o pensamento: “o negócio dos Tribunais de Contas é a credibilidade, e fazer quasi-auditoria mina a nossa credibilidade”.
Confira as fotos do painel no perfil do TCE-GO no Flickr.
Por Fabiana Cândida de Souza
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