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Penalidade foi aplicada mesmo considerando legal a inexibilidade de licitação para a correalização do GP Brasil de Motocross em 2014
23/05/2018 ALEXANDRE ALFAIX DE ASSIS
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás entendeu que a mudança da destinação da renda obtida com os ingressos de arquibancada no GP Brasil de Motocross, em 2014, caracteriza “ausência de planejamento para assegurar o cumprimento de cláusula contratual”. Diante da constatação, em acórdão aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (23/mai), relatado pelo conselheiro Celmar Rech, o TCE-GO decidiu multar o ex-secretário de Indústria e Comércio de Goiás, William Leyser O’Dwyer, em R$ 5 mil.
O contrato previa a doação de toda a renda dos ingressos do setor “arquibancada geral” para a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), mas os recursos foram destinados a outra instituição, as Obras Sociais do Grupo Espírita Regeneração, o que, no entendimento do relator, ocorreu “de forma diversa à estabelecida contratualmente”.
Em outro processo (20140009001861) tratou-se também da apreciação da legalidade do ato de inexigibilidade de licitação e da contratação da empresa Carlos Alberto Munhoz Romagnolli e Cia para a correalização do GP Brasil de Motocross, de 5 a 8 de setembro de 2014.
O relator entendeu que a inexigibilidade foi alicerçada na impossibilidade de seleção de fornecedores, pois a empresa contratada detinha a exclusividade para a realização do evento. Constatou também que os valores apresentados estavam compatíveis com o custo do mesmo evento em edição anterior no estado de Santa Catarina, considerando, portanto, o ato legal.
Rech também avaliou representação do Ministério Público de Contas, de que o objeto contratado teria ultrapassado as finalidades do Funproduzir. A conclusão foi de que é lícito apoio institucional e financeiro a projetos relativos a ações que visam estimular o desenvolvimento industrial, contemplando a realização de eventos. Segundo ele, o PPA 2012/2015, orçamento do exercício analisado alocou recursos do Funproduzir à ação denominada Participação e Realização de Feiras e Eventos, com focos direcionados ao desenvolvimento econômico e social do Estado.
Diante do que foi apurado, o relator declarou a legalidade do objeto da contratação e aplicou a multa de 10% do valor máximo permitido à época dos fatos ao ex-secretário Willian O’Dwyer, remetendo cópia da decisão ao gabinete do conselheiro Helder Valin e à Secretaria de Controle Externo para levar os fatos em consideração na Auditoria de Regularidade que está sendo realizada sobre as receitas decorrentes de incentivos fiscais concedidos por meio dos programas Produzir e Fomentar.
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