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Ex-presidentes da Agehab multados por irregularidades em convênios

Entre as falhas estavam a celebração de mais de um convênio para execução da mesma obra

21/03/2018      ALEXANDRE ALFAIX DE ASSIS

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   Irregularidades na execução de convênios celebrados pela Agência Goiana de Habitação (Agehab) com prefeituras municipais e entidades filantrópicas nos anos de 2011 e 2012 levaram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) a aplicar multas aos ex-presidentes da Agehab Silmara Vieira da Silva e Marcos Abrão Roriz Soares de Carvalho. A decisão foi aprovada em plenário nesta quarta-feira (21/mar), acolhendo por unanimidade voto do relator, conselheiro Sebastião Tejota.

   No caso de Silmara, a irregularidade foi a celebração de mais de um convênio para execução da mesma obra, acima do limite estabelecido por lei. Na gestão de Marcos Abrão, o TCE-GO detectou a mesma falha e ainda que a Agência de Habitação não exigiu comprovação de licitação pelas prefeituras e permitiu a celebração de convênio com prazo de vigência indeterminado.

   Segundo apurou o Tribunal de Contas, em três processos constantes na amostra da auditoria de regularidade ocorreu a celebração de dois convênios para a execução de uma mesma obra de engenharia, inclusive superando o limite legal. Quanto à exigência de licitação para uso do dinheiro público, caberia à Agehab fiscalizar a observância dessa medida legal nas ações dos municípios conveniados.

   Com relação aos convênios com prazo de vigência vinculado ao prazo de execução, o relator explica que o artigo 57 da lei n° 8.666/93 (a Lei de Licitações), veda a celebração de contrato com prazo de vigência indeterminado.

   O prazo para o recolhimento das multas, no valor de R$ 5.625,27, é de 15 dias a contar da intimação.

 

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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