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Sigilo bancário não pode impedir atuação do Tribunal de Contas
15/08/2017 THATIANE DE FREITAS CARDOSO
O sigilo bancário pode ser invocado para barrar a atuação do Tribunal de Contas? A questão foi levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal por meio do Mandado de Segurança nº 33.340, relatado pelo Ministro Luiz Fux e figura entre os principais julgados que ele pinçou para compor sua mais recente obra jurídica, Jurisdição Constitucional II, pela Fórum. A editora brindou com um exemplar os participantes do curso promovido pelo Tribunal de Contas do Estado, semana passada, sobre as principais inovações do Novo Código de Processo Civil.
A decisão do STF, acolhendo o voto de Fux, definiu que o sigilo bancário não pode obstar ao Tribunal de Contas da União, na medida em que as informações de posse do BNDES e requeridas pela Corte de Contas eram indispensáveis para o regular exercício do controle externo.
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