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07/07/2015
Os abonos de faltas de servidores públicos do Estado de Goiás por atestado médico estarão restritos a 18 dias ao ano, não podendo exceder a três faltas em um mês. A mudança, que está contida na Lei n° 18.861, de 10 de junho de 2015, diminui pela metade o total de faltas previstas na legislação anterior para cada ano civil.
Na prática, a nova regra só vai valer mesmo para 2016, uma vez que seus efeitos serão a partir de 1º de julho de 2015. O servidor que exceder o período autorizado por lei, deve se dirigir à Gerência de Saúde e Prevenção do Estado de Goiás, a antiga Junta Médica, que fica na Rua Dr. Olinto Manso Pereira (Rua 94) n° 45. Setor Sul.
A Lei n° 18.861 alterou a redação da lei n° 10.460/88 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás), em seu parágrafo quinto do artigo 56.
“Art. 56.........
§ 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício.”
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