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Servidor que perder crachá deve requerer 2ª via

07/02/2013     

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O servidor, estagiário, menor aprendiz ou terceirizado do TCE-GO que perder seu crachá funcional deverá solicitar, por meio de requerimento próprio, a confecção de outro à Gerência de Gestão de Pessoas que, automaticamente, vai excluir o cadastro anterior para evitar uso indevido. A medida foi adotada pela Portaria nº 064/2013, assinada ontem (06/fev) pelo presidente Edson Ferrari.

De acordo com o que foi normatizado, será descontado em folha do servidor, com recursos vertidos ao Fundo de Modernização do TCE-GO, o valor de R$ 50,00 para cobrir os custos financeiros e operacionais da confecção do novo crachá. Para os estagiários, menores aprendizes e terceirizados o valor é de R$ 20,00. Segundo explicou o gerente de Gestão de Pessoas, Renato Kronit, o Tribunal vai fornecer um crachá provisório até que o outro esteja pronto.

A portaria adequa a possibilidade de perda de crachá à Portaria n° 023/2013, que dispõe sobre o ingresso e a frequência de servidores ao Tribunal, bem prevê o uso obrigatório dos crachás funcionais para acesso às dependências do órgão e estabelece que sua guarda é responsabilidade do servidor.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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