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Má qualidade da pavimentação na duplicação da GO-070 e GO-080 resultam em multas para presidente e diretor de Obras da Agetop
03/08/2017 ALEXANDRE ALFAIX DE ASSIS
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Tanto o presidente, Jayme Eduardo Rincon, quanto o então diretor de Obras Rodoviárias da Agetop, José Marcos de Freitas Mussi, receberão multas do TCE-GO no valor de R$ 5,6 mil por irregularidades na obra de pavimentação na duplicação da GO-070, trecho Goiânia/Inhumas, incluindo a GO-080, trecho Goiânia/Nerópolis. A decisão, relatada pela conselheira Carla Santillo na sessão plenária de ontem (2/ago), determina que a Agetop emita Termo de Recebimento de Obra Inspecionada, observe as recomendações de estudo técnico da empresa Marcílio Engenharia quanto à restauração do pavimento e atenda os critérios de dimensionamento do pavimento efetuado pelo método do DNER.
A obra vem sendo acompanhada pelo TCE-GO desde 2003. Em inspeção “in loco”, na ocasião, a equipe técnica concluiu que a obra estava paralisada desde dezembro de 2001. Ao analisar o estado da rodovia já se verificava a necessidade de restauração de alguns trechos devido às trincas existentes.
Posteriormente, já em 2012 e 2103, foram apontadas inconformidades e reiterada a necessidade de se promover as correções devidas. Finalmente, por meio de instrução técnica datada de 2014, foram verificados problemas precoces na pavimentação após três anos de conclusão da obra, ou seja, dentro do prazo de cinco anos de responsabilidade civil da empresa. De acordo com o Código Civil brasileiro, em seu artigo 618, nos contratos de empreitada, a empresa responsável pela obra deve garantir, pelo prazo de cinco anos, a “solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo”.
A unidade técnica observou que, após diversas inspeções, as falhas apontadas permaneciam, cabendo à Agetop cobrar das empresas a correção das irregularidades.. O relatório do Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia/Infraestrutura reconhece que algumas inconformidades foram corrigidas, permanecendo outras como remendos em desacordo com as normas técnicas, trincas no pavimento em estágio avançado, expondo a base a infiltrações e buracos no pavimento.
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