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A Resolução nº 04/2011, que regulamenta o Sistema de Controle Interno no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a atuação da Divisão de Controle Interno.
O Sistema de Controle Interno do Tribunal visa orientar a Administração Superior para a correta gestão dos recursos públicos no âmbito do órgão, preservando os interesses da Instituição e prevenindo a ocorrência de irregularidades, por intermédio do acompanhamento contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, consubstanciado na aplicação das técnicas de trabalho desenvolvidas no âmbito de cada unidade.
É a divisão de Controle Interno que avalia o cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento estratégico e operacional do Tribunal, bem como do orçamento anual do Tribunal.
Avalia a gestão, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos, bem como examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais; subsidiar o aperfeiçoamento da gestão e combatendo desvios, perdas e desperdícios, ilegalidades, erros, fraudes e outras práticas irregulares;
Caso tenha uma mensagem para o Controle Interno do TCE-GO, colabore através do formulário abaixo, ou envie e-mail para ci@tce.go.gov.br. A participação de todos é fundamental para o aperfeiçoamento desta Corte.
Art. 88. A denúncia será formalizada por termo escrito, do qual constarão a exposição da irregularidade ou ilegalidade e a qualificação do denunciante.
Parágrafo único. O denunciante não se sujeitará a nenhuma sanção administrativa, cível ou penal em decorrência da denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé.