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2024
04/02/2026
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
501-PROCESSOS DE CARÁTER NORMATIVO E DE CONSOLIDAÇÃO JURISPRUDENCIAL-CONSULTA
KENNEDY DE SOUSA TRINDADE
HUMBERTO BOSCO LUSTOSA BARREIRA
CARLOS GUSTAVO SILVA RODRIGUES
N/A
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC; HELENA DA COSTA BEZERRA; RASIVEL DOS REIS SANTOS JUNIOR;
Tratam os autos de Consulta formulada a esta Corte de Contas pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), solicitando que seja analisada a incidência de prescrição da pretensão de punibilidade da presente Tomada de Contas Especial em razão do decurso de quase 6 (seis) anos da instauração quanto a expedição do Despacho nº 329/2019 - GEIC (9666088), proferido pela Corregedoria Geral do Estado.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma