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2025
23/06/2025
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
902-RECURSOS-RECONSIDERAÇÃO
SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
N/A
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
N/A
JOSE ADRIANO DONZELLI; ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN; GOIAS TURISMO - AGENCIA ESTADUAL DE TURISMO;
Tratam os autos do Recurso de Reconsideração apresentado a esta Corte de Contas pelo Sr. José Adriano Donzelli, por intermédio de sua Advogada, Dra. Letícia Araújo dos Santos, em face da decisão proferida no Acórdão nº 549/2025, objeto dos Autos de nº 201700047002399/101-02, que julgou irregular a conta do Recorrente por ocorrência de danos ao erário decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico, com fulcro no art. 74, inc. III, c/c art. 75, inc. I da Lei nº 16.68/2007, a Lei Orgânica do TCE-GO, imputando o débito de R$ 32.577,10 (parcial) e multa de 15%, do valor do débito atualizado, art. 111 da LOTCE.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma