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2025
02/06/2025
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
008-13-LICITAÇÃO-RECURSOS ADMINISTRATIVOS HIERÁRQUICOS
CARLA CINTIA SANTILLO
FLÁVIO LÚCIO RODRIGUES DA SILVA
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
N/A
BRILHANTE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA;
Tratam os autos do Recurso Administrativo com pedido de anulação de penalidade apresentado a esta Corte de Contas pela a empresa Brilhante Administração e Serviços Ltda., representada por seu sócio proprietário, Sr. Bruno Breyner Mendes Soares, e por seu Advogado, Dr. Hallan de Souza Rocha, OAB/GO nº 21.541, e OAB/DF nº 66.379-A, em face da decisão proferida no Despacho nº 587/2025 - GPRES, objeto dos Autos de nº 202200047003316/008-14.
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Tribunal Pleno
Extraordinária Administrativa
Julgado
Não Informado
Nenhuma