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2025
23/01/2025
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
501-PROCESSOS DE CARÁTER NORMATIVO E DE CONSOLIDAÇÃO JURISPRUDENCIAL-CONSULTA
CARLA CINTIA SANTILLO
CLÁUDIO ANDRÉ ABREU COSTA
CARLOS GUSTAVO SILVA RODRIGUES
N/A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD; ALAN FARIAS TAVARES; HELDER VALIN BARBOSA; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS - TCE-GO;
Ofício nº 452/2025/SEAD, de 22 de janeiro de 2025, que trata de Consulta formulada a esta Corte de Contas pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), acerca da possibilidade do reconhecimento da prescrição quinquenal, como hipótese para dispensa da instauração dos processos de Tomada de Contas Especial e ou do seu arquivamento, quando da ocorrência de qualquer dos incisos dispostos no artigo 62 da Lei Orgânica do TCE/GO nº 16.168/2007, relativo ao Convênio nº 313/2009, firmado entre o Estado de Goiás e o município de Iporá (GO).
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma