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2022
08/01/2024
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
101-02-TOMADA DE CONTAS-ESPECIAL
HELDER VALIN BARBOSA
HELOISA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
N/A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD; ALAN FARIAS TAVARES; CYRO TERRA PERES; FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ISRAELANDIA; RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA;
Tratam os autos da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), em razão da não comprovação de aplicação e gestão dos recursos repassados pelo Estado de Goiás, resultando em prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que gerou danos ao erário, referente ao Convênio nº 024/2006, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da extinta Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás - SEPLAN, e o Município de Israelândia (GO), destinado à Israelândia asfáltico, pactuado em 08/03/2006, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, conforme consta no Despacho 1554/2022 - SEAD/GCONV, nos autos do Processo nº 200500005002043.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma