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2022
16/11/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
101-02-TOMADA DE CONTAS-ESPECIAL
EDSON JOSÉ FERRARI
CLÁUDIO ANDRÉ ABREU COSTA
MAÍSA DE CASTRO SOUSA
N/A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD; CYRO TERRA PERES; FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA ; MARCOS ANTONIO CARLOS; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELANDIA;
Tratam os autos da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), em razão da não comprovação de aplicação e gestão dos recursos repassados pelo Estado de Goiás, resultando em prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que gerou danos ao Erário, referente ao Convênio nº 93/2008, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da extinta Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás - SEPLAN, atual SEAD, e o Município de Castelândia (GO), destinado à recapeamento asfáltico, pactuado em 04/07/2008, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, conforme consta nos autos do Processo nº 200800005000819.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma