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2022
25/10/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
101-02-TOMADA DE CONTAS-ESPECIAL
EDSON JOSÉ FERRARI
HUMBERTO BOSCO LUSTOSA BARREIRA
SILVESTRE GOMES DOS ANJOS
N/A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD; ALAN FARIAS TAVARES; CYRO TERRA PERES; FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA ; MARCUS ADILSON RINCO; MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS - MP-GO; PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO DE GOIÁS; PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE; RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA; UITER GOMES DE ARAUJO;
Tratam os autos da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), em razão da não comprovação de aplicação e gestão dos recursos repassados pelo Estado de Goiás, resultando em prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que gerou danos ao erário, referente ao Convênio nº 087/2004, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da extinta Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás - SEPLAN, e o Município de Alto Paraíso (GO), destinado à pavimentação asfáltica, pactuado em 16 de dezembro de 2004, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, conforme consta no Despacho nº 884/2022, nos Autos do Processo nº 200400005001679.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Não Julgado
Não Informado
Nenhuma