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2022
09/10/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
101-02-TOMADA DE CONTAS-ESPECIAL
CELMAR RECH
HUMBERTO BOSCO LUSTOSA BARREIRA
MAÍSA DE CASTRO SOUSA
N/A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD; ACADEMIA GOIANA DE DIREITO ACAD; CYRO TERRA PERES; FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA ; JUAREZ SARMENTO; NELSON LOPES DE FIGUEIREDO; PROCURADORIA GERAL DO ESTADO; RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA;
Trata os presentes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), em razão em razão da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Goiás referente ao Convênio n.º 085/2004, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da extinta Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás – SEPLAN, e a Academia Goiana de Direito, destinado à conclusão de sua sede própria, pactuado em 25 de novembro de 2004, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, conforme consta no Despacho nº 803/2022 SEAD/GCONV, nos autos do processo nº 200400005000644.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma