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2022
22/09/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
101-02-TOMADA DE CONTAS-ESPECIAL
CARLA CINTIA SANTILLO
HUMBERTO BOSCO LUSTOSA BARREIRA
CARLOS GUSTAVO SILVA RODRIGUES
N/A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD; CYRO TERRA PERES; FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA ; MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS; PREFEITURA MUNICIPAL DE IVOLANDIA; RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA; VALDESSON VIEIRA JUNIOR;
Tratam os autos da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), em razão da omissão na prestação de contas, com a consequente não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Goiás referente ao Convênio nº 449/2010, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da extinta Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás - SEPLAN, e o Município de Ivolândia (GO), destinado à aquisição de um veículo tipo Van, pactuado em 30 de junho de 2010, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, conforme consta nos autos do Processo de nº 201000005001103.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma