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2022
22/09/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
101-02-TOMADA DE CONTAS-ESPECIAL
HELDER VALIN BARBOSA
HUMBERTO BOSCO LUSTOSA BARREIRA
MAÍSA DE CASTRO SOUSA
N/A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD; ALAN FARIAS TAVARES; CYRO TERRA PERES; FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA ; MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS - MP-GO; PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVANIA;
Tratam os autos da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), em razão da omissão no dever de prestar contas referente referente ao Convênio nº 271/2005, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da extinta Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás - SEPLAN, e o Município da Cidade de Truvânia (GO), destinado à pavimentação asfáltica e construção de bueiros, pactuado em 29 de dezembro de 2005, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, conforme consta nos autos do Processo nº 200500005002677.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma