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2022
29/05/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
101-02-TOMADA DE CONTAS-ESPECIAL
CELMAR RECH
FLÁVIO LÚCIO RODRIGUES DA SILVA
MAÍSA DE CASTRO SOUSA
N/A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD; CELSO ZANON; CYRO TERRA PERES; FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMOLANDIA; RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA;
Tratam os autos da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), em razão da prática de ato ilegal, ilegítimo e antieconômico que gerou danos ao erário, referente ao Convênio nº 258/2010, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da extinta SEPLAN, e o município de Simolândia (GO), destinado à aquisição de uma ambulância, pactuado em 30 de junho de 2010, com prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, conforme consta nos autos do Processo nº 201000005000678.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma