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2023
10/02/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
902-RECURSOS-RECONSIDERAÇÃO
CARLA CINTIA SANTILLO
HUMBERTO BOSCO LUSTOSA BARREIRA
MAÍSA DE CASTRO SOUSA
N/A
LEONARDO MOURA VILELA;
Tratam os autos de Recurso de Reconsideração apresentado a esta Corte de Contas pelo Sr. Leonardo Moura Vilela, representado por seu Advogado, Dr. Gustavo Santana Amorim, OAB/GO nº 37.199, em face da decisão proferida no Acórdão nº 3256/2020, objeto dos Autos de nº 202000010000241/101-02, referente a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) - Portaria nº 25/2019, em virtude da possível irregularidade na Execução dos Contratos de Gestão nº 131/2012 (HMI) e nº 001/2013 (HEMNSL), celebrados com IGH.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma