Serviços mais procurados:
Este processo não está sendo acompanhado por você no TCE - Push, caso deseja acompanhar este processo, selecione a opção abaixo.
1
R$ 0,00
2022
01/12/2022
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
004-30-ATOS DE PESSOAL-PROGRESSÃO
SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
HENRIQUE CESAR DE ASSUNÇÃO VERAS
MAÍSA DE CASTRO SOUSA
FABIO LUCIO DE ARAUJO JUNIOR ;
Tratam os autos de requerimento de Progressão Funcional, formulado pelo servidor Fábio Lúcio de Araújo Júnior, em face do período avaliativo 2018/2, visando a concessão da habilitação à progressão, tendo em vista o cumprimento integral de todos os requisitos, com fulcro no art. 101, inciso II, da Lei Estadual nº 20.756/2020 c/c o art. 13, da Lei Estadual nº 15.122/2005.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
|
||||||||||||||||||||||||
|
Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.