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2022
04/11/2022
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
207-03-TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA-REVISÃO
EDSON JOSÉ FERRARI
HELOISA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO
MAÍSA DE CASTRO SOUSA
N/A
ADELIA LUCIA MIRANDA;
Que trata de Revisão da Transferência para Reserva Remunerada de Adélia Lúcia Miranda, RG nº 19.871, da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM/GO), em cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Declaratória nº 5056186-41.2021.8.09.0051, a fim de Reposicionar na reserva remunerada, para a Graduação de 2º Tenente PM, a partir de 22/01/2020, em decorrência da promoção por Ato de Bravura, cuja remuneração de inatividade passa a corresponder ao subsídio da referida Graduação, com efeitos financeiros no âmbito administrativo a partir de 09/05/2022, data em que o Estado de Goiás foi intimado da ordem judicial.
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Primeira Câmara
Ordinária
Julgado
Acórdão - 1505/24
Nenhuma