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2022
01/08/2022
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
207-03-TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA-REVISÃO
CELMAR RECH
HELOISA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
N/A
PAULO MARINS DAMAS;
Que trata de Revisão da Transferência para Reserva Remunerada de Paulo Marins Damas, RG nº 22.901, da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM/GO), em cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 5569016-38.2021.8.09.0000, a fim de Reposicionar na reserva remunerada, para a Graduação de Subtenente PM, a partir de 07/08/2020, em decorrência da promoção por Ato de Bravura, cuja remuneração de inatividade passa a corresponder ao subsídio da referida Graduação, com efeitos financeiros no âmbito administrativo a partir de 21/04/2022, data em que o Estado de Goiás foi intimado da ordem judicial.
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Segunda Câmara
Ordinária
Julgado
Acórdão - 3229/23
Nenhuma