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2022
15/07/2022
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
207-03-TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA-REVISÃO
CARLA CINTIA SANTILLO
HENRIQUE CESAR DE ASSUNÇÃO VERAS
CARLOS GUSTAVO SILVA RODRIGUES
N/A
ERALDO MESSIAS DE SOUZA;
Que trata de Revisão da Transferência para Reserva Remunerada de Eraldo Messias de Souza, RG nº 11.989, da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM/GO), em cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Declaratória nº 5499621-34.2020.8.09.0051, a fim de Reposicionar na reserva remunerada, para a Graduação de 1º SGT PM, a partir de 17/10/2016, em decorrência da promoção por Ato de Bravura, cuja remuneração de inatividade passa a corresponder ao subsídio da referida Graduação, com efeitos financeiros no âmbito administrativo a partir de 10/02/2022, data em que o Estado de Goiás foi intimado da ordem judicial.
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Primeira Câmara
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma