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2022
02/06/2022
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
207-03-TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA-REVISÃO
CARLA CINTIA SANTILLO
HUMBERTO BOSCO LUSTOSA BARREIRA
EDUARDO LUZ GONÇALVES
N/A
GILMAR ALVES BRILHANTE;
Que trata de Revisão da Transferência para Reserva Remunerada de Gilmar Alves Brilhante, RG nº 19.510, da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM/GO), em cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Declaratória nº 5380057-61.2020.8.09.0051, a fim de Reposicionar na reserva remunerada, para a Graduação de 1º Tenente PM, a partir de 31/01/2019, em decorrência da promoção por Ato de Bravura, cuja remuneração de inatividade passa a corresponder ao subsídio da referida Graduação, com efeitos financeiros no âmbito administrativo a partir de 08/10/2021, data em que o Estado de Goiás foi intimado da ordem judicial.
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Primeira Câmara
Ordinária
Julgado
Acórdão - 2134/23
Nenhuma