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2021
24/08/2021
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE
501-PROCESSOS DE CARÁTER NORMATIVO E DE CONSOLIDAÇÃO JURISPRUDENCIAL-CONSULTA
CELMAR RECH
HELOISA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO
SILVESTRE GOMES DOS ANJOS
N/A
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE; JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE;
Que trata de Consulta formulada a esta Corte de Contas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), representada por sua Procuradora-Geral, Dra. Juliana Pereira Diniz Prudente, acerca de orientação quanto à viabilidade de dispensar a abertura de tomada de contas especial quando envolver valores insignificantes, a exemplo inclusive da recente Resolução Normativa TCE nº 01/2021, que dispõe sobre os procedimentos de controle e acompanhamento das decisões que resultarem em aplicação de multa ou imputação de débito.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma