Serviços mais procurados:
Este processo não está sendo acompanhado por você no TCE - Push, caso deseja acompanhar este processo, selecione a opção abaixo.
1
R$ 0,00
2020
04/11/2020
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
207-01-TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA-CONCESSÃO
CELMAR RECH
CLÁUDIO ANDRÉ ABREU COSTA
MAÍSA DE CASTRO SOUSA
N/A
HAROLDO MARIANO DE ARAUJO;
Que Trata da Promoção e Transferência para a Reserva Remunerada à Haroldo Mariano de Araujo, RG nº 00.740, na Graduação de Subtenente BM dos Quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, com remuneração de inatividade integral, paritária e correspondente ao subsídio da referida Graduação.
|
|
Segunda Câmara
Ordinária
Julgado
Acórdão - 950/22
Nenhuma