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2020
27/07/2020
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
101-04-TOMADA DE CONTAS-DEFESA
SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
HELOISA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO
MAÍSA DE CASTRO SOUSA
JOSÉ ROBERTO DE ATHAYDE FILHO;
Trata os presentes autos de alegações de Defesa apresentada pelo Sr. José Roberto de Athayde Filho, em face da decisão contida no Acórdão nº 1054/2019 (Proc. nº 201500047001139), que aplicou multa a FGG - Federação Goiana de Ginástica, bem como arrolou o recorrente como devedor solidário.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.