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2020
24/01/2020
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
905-RECURSOS-REEXAME
CELMAR RECH
HELOISA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO
EDUARDO LUZ GONÇALVES
FAUSTO PONTES DA CRUZ;
Que trata de Recurso de Reexame apresentado a esta Corte de Contas pelo Sr. Fausto Pontes da Cruz, representado por seu Advogado, Dr. Luiz Antônio Rotoli Miguel, em face da decisão proferida no Acórdão TCE nº 2677/2019, objeto dos Autos de nº 201300047000891.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.