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2019
18/09/2019
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
312-PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - ATOS-REPRESENTAÇÃO
CARLA CINTIA SANTILLO
CLÁUDIO ANDRÉ ABREU COSTA
CARLOS GUSTAVO SILVA RODRIGUES
N/A
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.; FABIANO DE SOUSA NAVES; RICARDO JOSÉ SOAVINSKI;
Que trata de Representação apresentada a esta Corte de Contas pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli, por intermédio de seu Advogado, Dr. Henrique José da Silva, com pedido de Medida Liminar Inaudita Altera Pars em face da Saneamento de Goiás S/A (SANEAGO), em razão de supostas ilegalidades verificadas no Pregão Eletrônico nº 047/2019.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma