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2019
21/08/2019
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
312-PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - ATOS-REPRESENTAÇÃO
CELMAR RECH
CLÁUDIO ANDRÉ ABREU COSTA
MAÍSA DE CASTRO SOUSA
N/A
MACIEL AUDITORES S/S; EDVALDO GONÇALVES DOS REIS; KLEBER GUEDES MEDRADO; LINEU OLIMPIO DE SOUZA; VANUZA PRIMO DE ARAUJO VALADARES;
Que trata de Representação apresentada a esta Corte de Contas pela empresa Maciel Auditores S/S, neste ato representada por seu Procurador Dr. Rafael Paim Broglio Zuanazzi, em face de decisão arbitrária de revogação do processo licitatório realizado pela Comissão de Licitação da CEASA, que teve como objeto a contratação de empresa especializada para realizar serviços técnicos, especificamente voltados à realização de Auditoria Independente, para auditar as Demonstrações Financeiras da Centrais de Abastecimento de Goiás (CEASA), objeto dos Autos Administrativo nº 201900057000188.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma