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2019
17/07/2019
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
001-ABONO DE PERMANÊNCIA
SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
FLÁVIO LÚCIO RODRIGUES DA SILVA
EDUARDO LUZ GONÇALVES
FLÁVIO LÚCIO RODRIGUES DA SILVA;
Em que o Excelentíssimo Sr. Flávio Lúcio Rodrigues da Silva, Conselheiro Substituto desta Corte de Contas, solicita o Abono de Permanência, a partir de 06 de maio de 2019, com base no Art. 139 da Lei Complementar nº 77/2010, para todos os fins de direito, conforme documento anexo.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.