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2019
13/05/2019
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
004-47-ATOS DE PESSOAL-RECURSO ADMINISTRATIVO
CARLA CINTIA SANTILLO
HELOISA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS - SERCON-GO; CELMAR RECH;
Em que o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (SERCON), representado por seu Advogado, Dr. Juscimar Pinto Ribeiro, apresenta a esta Corte de Contas Recurso Administrativo em face da decisão contida no Despacho nº 228/2019-GPRES, objeto dos Autos de nº 201900047000403.
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Tribunal Pleno
Extraordinária Administrativa
Julgado
Não Informado
Nenhuma