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2019
14/02/2019
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
004-01-ATOS DE PESSOAL-ABONO PECUNIÁRIO
EDSON JOSÉ FERRARI
HELOISA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
EDUARDO LUZ GONÇALVES;
Em que o Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás junto ao TCE/GO, Dr. Eduardo Luz Gonçalves, requer a conversão de 30 (trinta) dias do 2º (segundo) período de férias anuais, relativas ao exercício de 2018 em Abono Pecuniário, sobre a qual não incidirá quaisquer descontos.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.